
- Dia(s): 09
- Noite(s): 07
ZANZIBAR – Especial Luas de Mel
Valor desde: 1.027€ por pessoa em ocupação dupla
De 01 Setembro 2020 a 31 Outubro 2021
Hotel Indigo Beach Zanzibar 4* em quarto Standard com Pequeno-almoço
1º e 2º Dias – Lisboa / Istambul (ou outra cidade) / ZANZIBAR
Comparência no aeroporto 3 horas antes da hora de partida para formalidades de embarque. Partida no horário e companhia aérea indicados com destino a Zanzibar, via Istambul. Noite a bordo. Chegada, assistência e transporte partilhado para o hotel escolhido. Alojamento.
3º ao 8º Dias – ZANZIBAR
Estadia no hotel e regime escolhidos. Dias livres para desfrutar das maravilhosas praias. Alojamento.
9º Dia – ZANZIBAR / Istambul 8ou outra cidade) / Lisboa
Pequeno-almoço no hotel. Em hora a combinar localmente, transporte partilhado para o aeroporto internacional para formalidades de embarque e partida conforme horário e companhia aérea indicados com destino a Lisboa, via Istambul. Chegada a Lisboa e fim dos nossos serviços.
Serviços incluídos:
Passagem aérea Lisboa/Zanzibar/Lisboa em voos da Turkish Airways com escala em Istambul em classe económica com direita a bagagem de porão;
Transporte partilhado aeroporto/hotel/aeroporto;
07 Noites de alojamento no hotel Indigo Beach Zanzibar 4* em quarto Standard com pequeno-almoço;
Taxas de aeroporto, segurança e combustível no valor de 339€ (sujeitas a reconfirmação e alterações legais);
Seguro Vitoria Internacional Essencial Solferias
Não inclui:
Taxas locais, gratificações, extras de carácter pessoal e quaisquer outros não mencionados no programa
Programa sujeito a confirmação de disponibilidade (Pacote dinâmico)
Oferta da Solférias Operador – Refª 200339/2020
A aplicação das Ofertas de Lua de Mel está sujeita à apresentação de certidão de casamento válida.
DOCUMENTAÇÃO DE EMBARQUE (Cidadãos de Nacionalidade Portuguesa): Passaporte Electrónico (válido ou com validade mínima de 6 meses) e VISTO (obtido à entrada).
Menores: para além do Passaporte e do Cartão do Cidadão (para comprovar a filiação), no caso de menores cidadãos de nacionalidade Portuguesa que não viajem acompanhados pelos dois pais, ou pelo pai que detenha o poder paternal, deverá ser emitida uma autorização de saída do território nacional, datada e com assinatura reconhecida pelo notário, pelo adulto que exerça o poder paternal.