ZANZIBAR

Preço: a partir de 1.120€

PARAIAS DE ZANZIBAR 

Valor desde: 1.120€ por pessoa em ocupação dupla

Partidas de Lisboa ou Porto até 20 ABRIL 2025

Hotel Indigo Beach Zanzibar 4* em quarto Standard com Pequeno-almoço

1º e 2º DiasLisboa ou Porto / Madrid / Etiópia / ZANZIBAR 

Comparência no aeroporto 3 horas antes da hora de partida para formalidades de embarque. Partida no horário e companhia aérea indicados com destino a Zanzibar. Noite a bordo. Chegada, assistência e transporte partilhado para o hotel escolhido. Alojamento.

3º ao 8º Dias – ZANZIBAR

Estadia no hotel e regime escolhidos. Dias livres para desfrutar das maravilhosas praias. Alojamento.

9º Dia – ZANZIBAR / Etiópia / Madrid / Lisboa ou Porto

Pequeno-almoço  no hotel. Em hora a combinar localmente, transporte partilhado para o aeroporto internacional para formalidades de embarque e partida conforme horário e companhia aérea indicados com destino a Lisboa, via Istambul. Chegada a Lisboa ou Porto. e fim dos nossos serviços.

Serviços incluídos:

Passagem aérea de ida e volta a Zanzibar/Lisboa em voos da Air Europa com escala em Madrid e da Ethiopian Airlines com escala na Etiópia  em classe económica com direito a bagagem de porão;

Transporte partilhado aeroporto/hotel/aeroporto;

07 Noites de alojamento no hotel Indigo Beach Zanzibar 4* em quarto Standard com pequeno-almoço;

Taxas de aeroporto, segurança e combustível  (sujeitas a reconfirmação e alterações legais);

Seguro de Viagens

Não inclui:

Taxas locais, gratificações, extras de carácter pessoal e quaisquer outros não mencionados no programa

Programa sujeito a confirmação de disponibilidade (Pacote dinâmico)

Oferta da Solferias Operador

DOCUMENTAÇÃO DE EMBARQUE (Cidadãos de Nacionalidade Portuguesa): Passaporte Electrónico (válido ou com validade mínima de 6 meses) e VISTO (obtido à entrada).
Menores: para além do Passaporte e do Cartão do Cidadão (para comprovar a filiação), no caso de menores cidadãos de nacionalidade Portuguesa que não viajem acompanhados pelos dois pais, ou pelo pai que detenha o poder paternal, deverá ser emitida uma autorização de saída do território nacional, datada e com assinatura reconhecida pelo notário, pelo adulto que exerça o poder paternal.

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